“Antes de adquirir, construir, ampliar ou reformar consulte a RF CONTABILIDADE, na maioria das vezes o que parece fácil acaba trazendo sérios problemas e altos custos, lembre-se: os encargos de INSS referente aos funcionários registrados na sua obra, pode ser abatido na regularização da CND de sua construção, alem de estar segurado de qualquer tipo de ação trabalhista, acidente de trabalho com os funcionários/colaboradores, fiscalização, autuação de multas e até mesmo a embargar ou a paralisação da obra por irregularidade”
A regularização das obras de construção civil são necessárias para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. Nosso processo de regularização dos documentos envolve a execução da construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo. Os empregadores são responsáveis pelas obrigações, previdenciárias, FTGS dos registros dos funcionários/colaboradores decorrentes de execução da obra de construção civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei, e a empresa construtora. A pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores que lhes prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.
Obrigações dos Responsáveis por Obra de Construção Civil
Regularização de Aprovação: Junto a Prefeitura Municipal – Habite-se.
Abertura da matrícula CEI: Cadastro Específico do INSS.
Folha Pagamento: Registros de Admissão e Demissões dos Funcionários/Colaboradores, FGTS, INSS, Sindicato, CAGED, DIRF, RAIS.
Eventuais Fiscalizações: Do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego ou Sindicato dos Empregados da Construção Civil.
Regularização final da obra: Junto ao órgão da Previdência Social“DISO – Declaração e Informação Sobre a Obra, ARO – Aviso de Regularização da Obra, Parcelamento do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social e CND – Certidão Negativa de Debito”.
Averbação: Junto aos Cartórios de Registros.